| ESTATUTO | ||
C A P I T U L O I DA DENOMINAÇÃO, FINS, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - Sob a denominação de “PDTchê”, fica constituído o Departamento de Tradições Gaúchas – DTG – do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS – sem fins lucrativos, com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica. Art. 2º - O presente estatuto estabelece normas, fixa deveres, obrigações e direitos, regula provimentos e vagância de cargos do DTG – PDTchê. C A P I T U L O II Art. 3º - Os objetivos do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, além de cumprir a sua finalidade de existência, são os seguintes: § 1º - Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição Gaúcha. § 2º - Incentivar e promover o estudo e o debate dos temas de natureza tradicionalista e social, efetuando reuniões de caráter cultural, campeiro e mesmo recreativo entre os componentes, buscando uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho. § 3º - Incentivar e promover a criação de núcleos do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, junto aos municípios do Interior do Estado, regidos pelo presente estatuto. § 4º - Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária de lídes e artes populares. § 5º - Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho. § 6º - Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo. § 7º - Incentivar, em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais. § 8º - Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais. § 9º - Penetrar e atuar, buscando congregar e conquistar a boa vontade e a participação do máximo possível de pessoas ligadas aos movimentos tradicionalistas, representantes de todas as classes e profissões dignas, para o quadro de filiados, e inserir o nome do Partido Democrático Trabalhista – PDT – neste importante segmento social. § 10º - Comemorar e respeitar as datas efemérides, e vultos nacionais e, particularmente o dia 20 de setembro como a data máxima do Rio Grande do Sul. § 11º - Participar com representatividade, e sempre que possível, dos eventos tradicionalistas tais como, festividades da Semana Farroupilha, festividades da Semana Cidade de Porto Alegre, Desfile Farroupilha, Rodeios, Cavalgadas, Mateadas, etc.. § 12º - Compete ainda ao Departamento de Tradições Gaúchas – DTG – preservar a expressão “PDTchê”, evitando o uso inadequado da mesma e a sua utilização por pessoas não identificadas com os objetivos tradicionalistas. § 13º - O Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, tem sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º - É vedado ao Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”: I – Estabelecer distinções por motivos de raça, credo ou posição social; C A P I T U L O III Art. 5º - Poderão compor o quadro associativo do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, todo e qualquer filiado (a) do Partido Democrático Trabalhista – PDT – que cumprindo o estatuto e o regulamento interno requererem seu ingresso. Parágrafo Único : nenhum sócio poderá agir em nome do Departamento de Tradições Gaúchas – “PDTchê” – sem que para isto esteja expressamente autorizado pela Patronagem ou que tenha sido eleito para este fim. Art. 6º - O Quadro Social do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, será composto por 03 (três) categorias de sócios. § 1º - FUNDADORES : São sócios fundadores, aqueles que assinaram a ata da fundação do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 2º - CONTRIBUINTES : São sócios contribuintes, aqueles que forem admitidos no Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” após a data definida no parágrafo anterior. § 3º - DEPENDENTES : São sócios dependentes, aqueles que forem indicados pelos sócios fundadores ou contribuintes, por possuírem menos de 18 ou mais de 70 anos de idade, e, serem seus parentes em primeiro grau. § 4º - Cada associado do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, deverá funcionar como um núcleo transmissor da prática, hábitos, noção de valores e princípios morais do povo gaúcho, valorizando prioritariamente os temas nativistas. § 5º - Qualquer associado que venha a sofrer punição de expulsão, ou desfiliar-se espontaneamente do Partido Democrático Trabalhista – PDT – automaticamente será desligado do quadro associativo do PDTchê.
D O S D E V E R E S D O S S Ó C I O S Art. 7º - São deveres de todos os associados: § 1º - Desempenhar, em benefício da coletividade social do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, cargos ou atribuições que lhe venham a ser nomeados, ou convites que porventura venham a aceitar. § 2º - Trajar-se, e apresentar-se de forma condigna com os usos e costumes do nosso tradicionalismo. § 3º - Comunicar a patronagem atitudes que venham em desabono ao Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, ou ao seu quadro social. § 4º - Ter pleno conhecimento do Estatuto e Regimento do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, e zelar pelo patrimônio e material do mesmo. § 5º - Satisfazer pontualmente o pagamento das mensalidades e demais contribuições fixadas pelo Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, de acordo com os prazos e sob as penas estabelecidas no Estatuto. D O S D I R E I T O S D O S S Ó C I O S Art. 8º - São direitos de todos os associados: § 1º - Freqüentar e participar das atividades do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, desde que respeitadas as normas deste estatuto. § 2º - Assistir ou participar dos eventos e promoções que o “PDTchê” realizar, de forma gratuita, quando pré-estabelecida pela patronagem, de acordo com a disponibilidade do evento. § 3º - Apresentar à patronagem sugestões que julgarem de utilidade ao PDtchê, podendo, também, reclamar à mesma de faltas cometidas contra as normas deste estatuto, por associados ou pela própria patronagem. § 4º - Representar o Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo seu patrão. § 5º - Votar e ser votado, na Assembléia Geral Eletiva, desde que cumpram as exigências estatutárias. § 6º - Aos dependentes de sócios serão estendidos os direitos constantes dos incisos 1º; 2º e 3º. C A P Í T U L O IV D A S Q U E S T Õ E S D I S C I P L I N A R E S Art. 9º - Constituem questões disciplinares, a infringência por parte dos associados ou de seus dependentes aos dispositivos deste estatuto. Art. 10º - Ao associado incurso nas questões disciplinares, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades : I – Advertência por escrito; § 1º - As penalidades serão aplicadas pela Patronagem, quando forem aplicadas as sanções dos incisos I, II e III. § 2º - A aplicação da penalidade do inciso IV, compete à Assembléia Geral. § 3º - Ao associado acusado será assegurado amplo direito de defesa, vedado o estabelecimento de qualquer tipo de punição sem seu prévio conhecimento da apuração da infração. § 4º - O Associado Titular, responderá disciplinarmente por seus dependentes. Art. 11º - A aplicação das penalidades obedecerá aos critérios da gravidade da falta, primariedade do autor e repercussão do ato faltoso junto ao quadro social, podendo ser aplicada a pena mais grave na primeira incidência. Art. 12º - Será feito Registro da aplicação de qualquer penalidade ao sócio em sua ficha cadastral, com vistas à futuro controle de reincidência. Art. 13º - As penalidades aplicadas não se estenderão além da pessoa do faltoso ou de seu responsável. Art. 14º - A aplicação das penalidades, sempre serão comunicadas por escrito ao acusado, ou seu responsável. Art. 15º - Caberá recurso, por escrito, à Assembléia Geral, das punições aplicadas pela Patronagem. § 1º - O recurso de que se trata este artigo, será apreciado na primeira Assembléia que se realizar, após o seu recebimento, e não terá efeito suspensivo e nem devolutivo. § 2º - Da decisão da Assembléia Geral, não caberá recurso. Art. 16º - A perda temporária dos direitos sociais, não exime o sócio ao cumprimento dos deveres para com o Departamento de Tradições Gaúchas ^PDTchê”. Art. 17º - Caberá à Assembléia Geral, apreciar e estabelecer punições à infrações cometidas por membros da Patronagem. C A P I T U L O V DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PDTchê Art. 18º - O Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, é composto pelos seguintes Órgãos: I – NORMATIVO II – ELETIVO III – ADMINISTRATIVO IV – FISCALIZADOR Art. 19º - A Assembléia Geral, é a reunião de todos os sócios do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” e tem por finalidade deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelos demais órgãos do DTG, ou por qualquer sócio no gozo de seus direitos. Parágrafo Único : A Assembléia Geral, reunir-se-á ordinariamente ao final de cada gestão para apreciação do relatório final da mesma e prestação de contas, ou, extraordinariamente sempre que convocada pelo Patrão ou por 1/3 (um terço) dos sócios em dia com suas obrigações sociais. Art. 20º - A Assembléia Geral será aberta pelo Patrão, porém dirigida por um presidente eleito pelos demais sócios, e este indicará um secretário para elaboração da ata. Art. 21º - O presente estatuto só poderá ser modificado, parcial ou totalmente, inclusive quanto a forma de administração, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por aviso afixado na Sede Social e Sede Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS. § 1º - A emenda só será considerada aprovada se obtiver o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos presentes. S E Ç Ã O I D A R E U N I Ã O D A P A T R O N A G E M Art. 22º - A reunião da Patronagem é o encontro dos membros que compõem a Patronagem do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, por convocação do Patrão, a quem compete: I – Editar instruções normativas para orientar as atividades do DTG, complementarmente ao presente estatuto; II – Elaborar planejamento de atividades e decidir sobre a participação em eventos para os quais o Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” for convidado: III – Elaborar o relatório administrativo e financeiro anual; IV – Aplicar as penalidades que lhe compete. C A P I T U L O VI Art. 23º - A Assembléia Geral Eletiva, tem por finalidade eleger os membros da Patronagem e o Conselho de Vaqueanos. Art. 24º - A eleição da Patronagem e do Conselho de Vaqueanos, será realizada por votação e ou aclamação, em convocação específica, com o mínimo de 30 (trinta) dias antes da data marcada para a eleição, e será instalada em primeira chamada, com a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados Titulares em dia com as obrigações sociais, e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, na segunda quinzena do mês de novembro, a cada 03 (três) anos. § 1º - Os candidatos concorrerão por meio de chapa nominativa, que contenha integralmente o número de componentes à serem eleitos, titulares e suplentes, para Patronagem e Conselho de Vaqueanos; § 2º - As chapas deverão ser encaminhadas para registro na Secretaria Geral do DTG, ou onde for designado pela Comissão Eleitoral, por requerimento. § 3º - Os componentes das chapas deverão ter um tempo mínimo de 01 (um) ano de associados ao Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 4º - As chapas só terão sua inscrição deferida, se acompanhadas do consentimento, por escrito, de cada um dos componentes, e que tenham sua filiação junto ao Partido Democrático Trabalhista – PDT – confirmadas. § 5º - Caso um mesmo componente assine pedido de registro em mais de uma chapa, sua assinatura será considerada no primeiro requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral. § 6º - Ao votar, o associado depositará na urna a cédula que contiver a chapa de sua preferência. § 7º - Serão declarados eleitos os componentes da chapa mais votada. § 8º - em caso de empate, será declarada eleita a chapa que contiver o candidato a patrão com a filiação mais antiga no PDT. § 9º - Todos os sócios titulares, com direito a voto, deverão assinar o livro de presença. Art. 25º - Instalada a Assembléia Geral Eletiva, esta, indicará um sócio para presidi-la, bem como um secretário que lavrará a ata da eleição, e dois fiscais que farão o escrutínio dos votos. § 1º - Após a votação pela Plenária da Assembléia Geral Eletiva, a nominata da chapa vencedora do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, será encaminhada ao Presidente Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS – para conhecimento. § 2º - A Patronagem e o Conselho de Vaqueanos, tomarão posse imediatamente, logo após a apuração dos votos na própria Assembléia Eletiva. § 3º - A Patronagem e o Conselho de Vaqueanos, poderão ser reeleitos indefinidamente. C A P I T U L O VII Art. 26º - A Patronagem, é o órgão executivo da administração e direção do DTG, e será composta pelos seguintes membros :
a) Patrão de Honra (Presidente de Honra) Parágrafo Único - A Patronagem poderá criar, ou extinguir departamentos conforme o interesse do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. Art. 27º - O Patrão de Honra, deverá ser filiado ao Partido Democrático Trabalhista – PDT – e possuir notória participação no meio tradicionalista, zelo e fidelidade pelos nossos costumes autênticos nativistas. Art. 28º - Compete ao Patrão : § 1º - Cumprir o estatuto do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 2º - Autorizar ou não, as despesas inerentes ao Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 3º - Criar ou extinguir departamentos, nomear ou destituir seus respectivos diretores. § 5º- Representar o Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ou nomear, sempre, quem o represente em qualquer ato público ou particular em conformidade com a necessidade de cada caso. § 6º - Assinar com o Agregado das guaiacas os documentos de responsabilidade financeira, e com o Sota Capataz as atas e correspondências. § 7º - Assinar com o 1º Sota Capataz, ou seu substituto, os documentos administrativos e as correspondências do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 8º - Autenticar os livros do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” § 9º - Nomear comissões ou grupos de trabalho para desenvolvimento das atividades do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 10º - Presidir as reuniões da Patronagem. § 11º - Convocar e instalar a Assembléia Geral. Art. 29º - Compete ao 1º Capataz : § 1º - Auxiliar o patrão na administração do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 2º - Substituir o patrão, nos casos de impedimento legal. Art. 30º - Compete ao 2º Capataz : § 1º - Substituir o 1º capataz e o patrão, nos casos de impedimento legal. Art. 31º - Compete ao 1º Sota Capataz : § 1º - Manter em dia o registro do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” junto as autoridades competentes. § 2º - Dirigir os trabalhos de secretaria. § 3º - Redigir, publicar, arquivar e manter sob sua responsabilidade as atas, convocações, avisos e circulares da patronagem. § 4º - Assinar as correspondências e os documentos administrativos, juntamente com o Patrão. Art. 32º - Compete ao 2º Sota Capataz : § 1º - Substituir o 1º Sota Capataz, nos casos de impedimento legal. Art. 33º - Compete ao 1º Agregado das Guaiacas : § 1º - Efetuar os serviços de tesouraria do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 2º - Promover a arrecadação das receitas que se destinem ao caixa do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 3º - Assinar com o Patrão, cheques, recibos e os documentos de responsabilidade financeira do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 4 º Conservar sob sua responsabilidade os valores monetários, e documentos financeiros do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 5º - Saldar as dívidas e dispor dos valores monetários do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, após o visto do Patrão, apresentando mensalmente à diretoria executiva um balancete do movimento da tesouraria, e trimestralmente aos membros diretores do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, um balancete do caixa. § 6º - Proceder a escrituração contábil, mensalmente, do balancete de receitas e despesas do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 7º - Preparar o balanço financeiro geral anual à ser submetido ao Conselho de Vaqueanos, e à Assembléia Geral Ordinária. § 8º - Prestar contas à Patronagem, sobre o movimento financeiro de cada evento. Art. 34º - Compete ao 2º Agregado das Guaiacas : § 1º - Substituir o 1º Agregado das Guaiacas, nos casos de impedimento legal. Art. 35º - Compete ao Xirú das Falas : § 1º - Fazer a apresentação do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” onde se fizer necessário; § 2º - Ser orador oficial do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”; § 3º - Saudar as autoridades, visitantes e convidados que se fizerem presentes nos eventos do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. Art. 36º - Compete ao Agregado das Pilchas : § 1º - Promover e organizar os acontecimentos sociais do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”; § 2º - Pesquisar e divulgar a cultura e tradição GAÚCHA; § 3º - promover, organizar e coordenar encontros que versem sobre a cultura e tradição GAÚCHA; § 4º - Criar o departamento da tradição, se assim for deliberado, e presidi-lo; § 5º - Substituir o Xirú das Falas, nos impedimentos legais. Art. 37º - Compete ao Peão Posteiro : § 1º - Administrar o patrimônio do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, zelando pelo seu bom uso e conservação; § 2º - substituir o Agregado das Pilchas, em seus impedimentos legais. C A P I T U L O VIII Art. 38º - O Conselho de Vaqueanos, é o órgão fiscalizador do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, constituído por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Eletiva. Parágrafo Único : O Conselho de Vaqueanos, será liderado por um Presidente eleito pelos demais membros, que indicará um Secretário para lavratura das atas e elaboração de correspondência. Art. 39º - Compete ao Conselho de Vaqueanos : § 1º - No prazo máximo de 010 (dez) dias após a eleição, escolher o Presidente e comunicar esta escolha à Patronagem; § 2º - Discutir e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Patronagem; § 3º - Emitir parecer sobre aquisição ou alienação de patrimônio do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. § 4º - Fazer-se representar, com pelo menos um membro, nas reuniões da Patronagem, sempre que convidado. § 5º - Conferir os balancetes mensais do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, emitindo parecer com aprovação ou não das contas; § 6º - Apresentar parecer sobre o relatório anual da Patronagem. C A P I T U L O IX S E Ç Ã O I Art. 40 º - Poderá perder o mandato o membro da Patronagem e do Conselho de Vaqueanos que : § 1º - Praticar qualquer ato lesivo aos interesses do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, ou a causa tradicionalista, por decisão da Assembléia Geral; § 2º - For condenado judicialmente por crime doloso contra a vida; § 3º - Perder a condição de filiado ao Partido Democrático Trabalhista – PDT. § 4º - Não demonstrar interesse pelas funções às quais foi eleito e solicitar desligamento. § 5º - Os diretores de departamentos perderão o mandato, por decisão da Patronagem, sempre que demonstrarem não estar desempenhando as suas funções de acordo com o presente Estatuto ou Instruções Normativas. S E Ç Ã O II D A E X T I N Ç Ã O D O DTG Art. 41º - A extinção do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, somente poderá ocorrer por motivo altamente relevante, e por decisão de 3/4 (três quartos) dos sócios titulares quites com suas obrigações, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Art. 42º - Em caso de dissolução do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, todo o seu patrimônio reverterá em favor do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS. S E Ç Ã O III D O P A T R I M Ô N I O DO DTG Art. 43º - Constitui patrimônio do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” : § 1º - Os valores financeiros decorrentes do pagamento de mensalidades pelos sócios, receitas decorrentes de eventos realizados, doações ou subvenções recebidas sob qualquer título; § 2º - Os bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doação, desde que de origem legal; § 3º - Direitos relativos a registros de marcas e patentes; § 4º - Documentos, livros ou peças de museu adquiridos ou recebidos em doação. § 5º - Títulos de renda e outros créditos solvíveis. C A P I T U L O X Art. 44º - Os departamentos consistem em órgãos auxiliares da patronagem, destinadas aos trabalhos relativos as finalidades do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, e existirão tantos quanto se fizerem necessário. § 1º - Os departamentos terão um diretor, nomeado pelo patrão, tendo este, autonomia para nomear e destituir auxiliares, comunicando as decisões previamente ao patrão do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, que as repassará ao Presidente Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS. § 2º - Os diretores de departamento deverão comparecer as reuniões ordinárias da patronagem do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, onde terão direito a voz. § 3º - Sempre que solicitado, o diretor de departamento deverá apresentar ao patrão do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, que levará ao conhecimento da patronagem e ao Presidente Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS – um relatório das atividades desenvolvidas em seu setor. § 4º - Nas apresentações externas, o diretor do departamento deverá solicitar ao patrão do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, consentimento para levar quantos integrantes forem necessários. C A P I T U L O XI Art. 45º - Fica adotado como símbolo para o Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”: Parágrafo Único : O mapa do Rio Grande do Sul com a rosa socialista no centro, o número 12 identificando o PDT no lado direito fora do mapa, três tiras com as cores do nosso Estado no lado esquerdo fora do mapa, a sigla PDTchê e o lema abaixo do mapa, tudo com a borda dourada em ouro. Art. 46º - Fica adotado como bandeira para o Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê” : Parágrafo Único :A bandeira do Partido Democrático Trabalhista – PDT – com a cor vermelha nas duas extremidades, e a cor branca no centro com a inserção do símbolo oficial do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. Art.47º - Fica adotado como lema para o Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”: Art. 48º - Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS – em comum acordo com a patronagem do Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”, com imediata aprovação e execução. Art. 49º - Os associados de qualquer categoria, não respondem juridicamente nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pelo Departamento de Tradições Gaúchas “PDTchê”. Art. 50º - O presente estatuto, discutido e aprovado em reunião realizada em 14/04/2004, foi promulgado pelo Presidente Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT/RS – e mandado registrar no Cartório de Registros Especiais, entrando em vigor na data de seu registro. Porto Alegre, 19 de Abril de 2004. JAIRO PEREIRA PEDRO HENRIQUE NUNES PAIVA Jairo Pereira – Patrão Estadual. |